Tash Finance

Invizto agora é Tash Finance – novo nome, mesma excelência.

Como podemos lhe ajudar?

Primeira vez aqui? Criamos alguns tutorias para te ajudar. Clique para acessar.

O mínimo necessário para começar a investir usando nossa estratégia de balanceamento automático de carteiras é R$ 100. Mas vale lembrar que a Tash conta com três carteiras diferentes e elas têm valores mínimos variáveis. Confira os detalhes abaixo:

Carteiras Binance:

  • Bitcoin Maxi: Portfólio composto exclusivamente por bitcoin (BTC) e valor em caixa (USDT) – voltada para entusiastas da primeira e maior criptomoeda do mercado. Para investimentos a partir de US$ 100.
  • Blue Chips: Portfólio composto por bitcoin (BTC), ether (ETH), solana (SOL) e valor em caixa (USDT), as criptomoedas com maior participação no mercado. Para investimentos a partir de US$ 100.
  • Alpha: Portfólio composto por até 15 ativos, entre criptomoedas, stablecoins, tokens de plataformas de finanças descentralizadas, tokens de infraestrutura e outras. Para investimentos a partir de US$ 1.500.

 

Mercado Bitcoin

  • Bitcoin Maxi: Portfólio composto exclusivamente por bitcoin (BTC) e valor em caixa (BRL) – voltada para entusiastas da primeira e maior criptomoeda do mercado. Para investimentos a partir de R$ 100.
  • Blue Chips: Portfólio composto por bitcoin (BTC), ether (ETH), solana (SOL) e valor em caixa (BRL), as criptomoedas com maior participação no mercado. Para investimentos a partir de R$ 100.
  • Alpha: Portfólio composto por até 15 ativos, entre criptomoedas, stablecoins, tokens de plataformas de finanças descentralizadas, tokens de infraestrutura e outras. Para investimentos a partir de R$ 3.000.

Ou seja, o mínimo necessário para investir depende tanto do montante que você tem disponível quanto do seu perfil de investidor.

Independente da carteira escolhida seu plano será definido de acordo com o valor investido.

As carteiras com investimento entre US$ 100 e US$ 500 (Binance) ou entre R$ 100 e R$ 1.000 (Mercado Bitcoin) são livres de mensalidade.

As carteiras com investimento entre US$ 500 e US$ 3.000 (Binance) ou entre R$ 1.000 e R$ 15.000 (Mercado Bitcoin) têm mensalidade de R$ 30.

As carteiras com investimento acima de US$ 3.000 (Binance) ou acima de R$ 15.000 (Mercado Bitcoin) têm mensalidade de R$ 100.

Em todas as transações de compra e venda que o algoritmo Tash realiza, a Binance cobra uma taxa percentual de 0,1% sobre cada operação. Seus relatórios descontam essas taxas, mostrando um resultado líquido das operações.

Caso sua carteira tenha mensalidade atrelada, essa cobrança é realizada mensalmente via cartão de crédito. Você pode cadastrar ou alterar seu cartão de crédito na sua área de cliente Tash. Em caso de cobranças malsucedidas, seu balanceamento pode ser suspenso até a regularização dos débitos. 

Independente da carteira escolhida seu plano será definido de acordo com o valor investido.

As carteiras com investimento entre US$ 100 e US$ 500 (Binance) ou entre R$ 100 e R$ 1.000 (Mercado Bitcoin) são livres de mensalidade.

As carteiras com investimento entre US$ 500 e US$ 3.000 (Binance) ou entre R$ 1.000 e R$ 15.000 (Mercado Bitcoin) têm mensalidade de R$ 30.

As carteiras com investimento acima de US$ 3.000 (Binance) ou acima de R$ 15.000 (Mercado Bitcoin) têm mensalidade de R$ 100.

Siga os passos para alterar o seu cartão de crédito:

  1. Toque no “Menu“, no canto superior esquerdo, toque em “Perfil“, desça até “Cartão de Crédito” e atualize os dados do cartão.

2. Concorde com os Termos de Pré-autorização e toque em “Cadastrar/Alterar“.

Nós não temos, e nunca teremos, autorização de saque em sua API. Por isso o pagamento da taxa de performance é feito por cartão de crédito.

Você pode sacar seus lucros diretamente na sua conta da corretora que estiver conectada à Tash. Mas lembre-se de atualizar o novo montante investido na sua área de cliente Tash. Além disso, cada carteira tem um montante mínimo necessário para manter o balanceamento ativo, fique atento a isso para evitar a suspensão de funcionamento do algoritmo.

De acordo com a instrução normativa 1.888/2019 a declaração é obrigatória quando o valor somado entre compra, venda e troca ultrapasse R$ 30.000.

O imposto é de 15% (de acordo com a tabela progressiva constante no art.153 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/2018) sobre os lucros das operações que, na sua totalidade dos valores de vendas, excedam R$ 35.000 por mês.